Império de Nova Belmont
Gabinete do Primeiro-Ministro
Primeiro-Ministro Renato Nunes Bastos

LEI 004, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

 

  Dispõe sobre a divisão política do território neobelmontês



Art. 1. O Império de Nova Belmont é formado por quatro Estados, a saber: Estado de Supéria, Estado de Atlântica, Estado do Sino e Estado de Approuague.

Art. 2. O Estado de Supéria localiza-se no extremo norte do país, e é composto pelos Municípios de Rangel e Notrel.

§ 1º A Capital do Estado de Supéria é Rangel.

§ 2º A sigla do Estado de Supéria é SU.

Art. 3. O Estado de Atlântica localiza-se no nordeste do país, e é composto pelos Municípios de Celestial e Costa Brava.

§ 1º A Capital do Estado de Atlântica é Celestial.

§ 2º A sigla do Estado de Atlântica é AT.

Art. 4. O Estado do Sino localiza-se no centro-oeste do país, e é composto pelos Municípios de Centrópolis e Matão Verdão.

§ 1º A Capital do Estado do Sino é Centrópolis.

§ 2º A sigla do Estado do Sino é SI.

Art. 5. O Estado de Approuague localiza-se no sul-sudeste do país, e é composto pelos Municípios de Belmont, Laurent e Morus.

§ 1º A Capital do Estado de Approuague é Belmont.

§ 2º Belmont é também capital do Império.

§ 3º A sigla do Estado de Approuague é AP.

 

Essa Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Renato Nunes Bastos
Primeiro-Ministro de Nova Belmont
Belmont, 02 de setembro de 2003
17º ano da Fundação, 1º ano do Império de Nova Belmont na Internet

Nova Belmont Omnia Vincit