
Império
de Nova Belmont
Gabinete do Primeiro-Ministro
Primeiro-Ministro Renato Nunes Bastos
LEI
004, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003
| Dispõe sobre a divisão política do território neobelmontês |
Art. 1. O Império de Nova Belmont é formado por quatro Estados,
a saber: Estado de Supéria, Estado de Atlântica, Estado do Sino
e Estado de Approuague.
Art. 2. O Estado de Supéria localiza-se no extremo norte do país, e é composto pelos Municípios de Rangel e Notrel.
§ 1º A Capital do Estado de Supéria é Rangel.
§ 2º A sigla do Estado de Supéria é SU.
Art. 3. O Estado de Atlântica localiza-se no nordeste do país, e é composto pelos Municípios de Celestial e Costa Brava.
§ 1º A Capital do Estado de Atlântica é Celestial.
§ 2º A sigla do Estado de Atlântica é AT.
Art. 4. O Estado do Sino localiza-se no centro-oeste do país, e é composto pelos Municípios de Centrópolis e Matão Verdão.
§ 1º A Capital do Estado do Sino é Centrópolis.
§ 2º A sigla do Estado do Sino é SI.
Art. 5. O Estado de Approuague localiza-se no sul-sudeste do país, e é composto pelos Municípios de Belmont, Laurent e Morus.
§ 1º A Capital do Estado de Approuague é Belmont.
§ 2º Belmont é também capital do Império.
§ 3º A sigla do Estado de Approuague é AP.
Essa Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Renato Nunes
Bastos
Primeiro-Ministro de Nova Belmont
Belmont, 02 de setembro de 2003
17º ano da Fundação, 1º ano do Império de Nova
Belmont na Internet
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